Decreto 11.271/2022 - Artigo 21

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)

Decreto 11.271/2022 - Artigo 21

CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 21. O Secretário de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá editar normas complementares necessárias à execução do disposto neste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 11.657, de 2023)