CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do órgão central
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Do órgão central
Art. 5º. Compete ao órgão central do Sigpar:
I - emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;
II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
III - promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;
IV - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e
V - gerir o Transferegov.br.