Decreto 11.271/2022 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Seção I
Do órgão central


Art. 5º. Compete ao órgão central do Sigpar:

I - emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;

II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;

III - promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;

IV - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e

V - gerir o Transferegov.br.

Decreto 11.271/2022 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS

Seção I
Do órgão central


Art. 5º. Compete ao órgão central do Sigpar:

I - emitir as orientações e as normas gerais necessárias à gestão das parcerias pelos órgãos setoriais;

II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;

III - promover a governança colaborativa e a atuação em rede dos órgãos e das entidades, públicos e privados, envolvidos nas parcerias;

IV - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas à gestão das parcerias; e

V - gerir o Transferegov.br.