Decreto 11.271/2022 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES


Art. 3º. O Sigpar tem como finalidades:

I - realizar a coordenação central das parcerias;

II - aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;

III - facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;

IV - promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e

V - subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.

Decreto 11.271/2022 - Artigo 3

CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES


Art. 3º. O Sigpar tem como finalidades:

I - realizar a coordenação central das parcerias;

II - aprimorar a gestão dos modelos das parcerias;

III - facilitar, inclusive por meio de plataformas tecnológicas, a execução dos planos, programas e projetos federais destinados às políticas públicas viabilizadas pelas parcerias;

IV - promover ações voltadas à transparência e à rastreabilidade da aplicação dos recursos das parcerias para a implementação de políticas públicas; e

V - subsidiar as atividades de planejamento, governança e controle relativas às parcerias.