Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Célio Faria Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2022
Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Célio Faria Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2022