Decreto 11.271/2022 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Célio Faria Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2022

Decreto 11.271/2022 - Artigo 23

Art. 23. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Guedes
Célio Faria Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.12.2022