Art. 22. Ficam revogados:I - o Decreto nº 10.035, de 2019; eII - o Decreto nº 10.726, de 22 de junho de 2021.
Art. 22. Ficam revogados:I - o Decreto nº 10.035, de 2019; eII - o Decreto nº 10.726, de 22 de junho de 2021.