CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO GESTORA DO SIGPAR
DA COMISSÃO GESTORA DO SIGPAR
Art. 11. Fica instituída a Comissão Gestora do Sigpar, órgão de natureza deliberativa, com a finalidade de auxiliar o órgão central do Sigpar e de propor critérios, boas práticas e ações para o aprimoramento das parcerias de que trata este Decreto.