DECRETO Nº 58.501, DE 25 DE MAIO DE 1966.
Dispõe sôbre a Transferência da responsabilidade do Tráfego da E. F. Madeira-Mamoré, da Rede Ferroviária Federal S. A. para a Diretoria de Vias de Transportes, do Ministério da Guerra.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, tendo em vista o disposto no § 4º, do art. 6º, da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.
CONSIDERANDO que a Estrada de Ferro Madeira-Mamoré, por ser linha férrea antieconômica, deverá ser suprimida, tão logo se construa a rodovia federal substitutiva;
CONSIDERANDO que a construção da rodovia substitutiva necessitará da ferrovia existente para suprimento de equipamentos e matérias destinados aos trabalhos rodoviários;
CONSIDERANDO que ao Ministério da Guerra ...