Decreto 58.501/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Arthur da Costa e Silva
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1966

Decreto 58.501/1966 - Artigo 6

Art. 6º. Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
Arthur da Costa e Silva
Octavio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1966