Decreto 95/1991 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Sobre a Proteção Física do Material Nuclear, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 95/1991 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Sobre a Proteção Física do Material Nuclear, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.