Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 43.835, de 6 de junho de 1958, e demais disposições em contrário.
Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1977
Brasília, 14 de junho de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Sylvio Frota
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.6.1977