Decreto 79.813/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças terrestres (R/163), que com este baixa.

Decreto 79.813/1977 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Regulamento para os Grandes Comandos das Forças terrestres (R/163), que com este baixa.