Decreto 53.959/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O número II do artigo 18 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - mediante Portaria, quando se tratar da designação de Terceiro, Segundo ou Primeiro Secretário para servir em Missão Diplomática, ou em Repartição Consular como Vice-Cônsul, ou Cônsul Adjunto e Cônsul em Consulado-Geral".

Decreto 53.959/1964 - Artigo 1

Art. 1º. O número II do artigo 18 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - mediante Portaria, quando se tratar da designação de Terceiro, Segundo ou Primeiro Secretário para servir em Missão Diplomática, ou em Repartição Consular como Vice-Cônsul, ou Cônsul Adjunto e Cônsul em Consulado-Geral".