Decreto 53.959/1964 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1964

Decreto 53.959/1964 - Artigo 3

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1964