Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1964
Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1964