Lei 15.196/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.

Lei 15.196/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Fica reconhecido como manifestação da cultura nacional o Carnaval de Salvador, no Estado da Bahia.