Lei 15.196/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2025.

Lei 15.196/2025 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.2025.