Decreto 2.896/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.896, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998,

DECRETA:

Decreto 2.896/1998 - Ementa

DECRETO Nº 2.896, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998.

Dispõe sobre as obrigações acessórias das Unidades Executoras do Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 2.124, de 13 de junho de 1984, e na Medida Provisória nº 1.784, de 14 de dezembro de 1998,

DECRETA: