Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1998
Brasília, 23 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luciano Oliva Patrício
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 24.12.1998