Lei 9.614/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1998

Lei 9.614/1998 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Lelio Viana Lobo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1998