Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1998
Brasília, 5 de março de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Lelio Viana Lobo
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.3.1998