LEI Nº 1.622-B, DE 9 DE JUNHO DE 1952.
Concede isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Estado de Alagoas.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: