Lei 1.622-B/1952 - Ementa

LEI Nº 1.622-B, DE 9 DE JUNHO DE 1952.

Concede isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Estado de Alagoas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.622-B/1952 - Ementa

LEI Nº 1.622-B, DE 9 DE JUNHO DE 1952.

Concede isenção de impôsto de importação e taxas aduaneiras para material importado pela Santa Casa de Misericórdia de Maceió, Estado de Alagoas.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: