Decreto 95.742/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.2.1988

Decreto 95.742/1988 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.2.1988