DECRETO-LEI Nº 708, DE 28 DE JULHO DE 1969.
Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: