Decreto-Lei 708/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 708, DE 28 DE JULHO DE 1969.

Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

DECRETA:

Decreto-Lei 708/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 708, DE 28 DE JULHO DE 1969.

Dispõe sôbre o mandato dos membros do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 1º, do art. 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,

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