Decreto 75.628/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 75.313, de 28 de janeiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 29, subseqüente, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1975

Decreto 75.628/1975 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 75.313, de 28 de janeiro de 1975, publicado no Diário Oficial da União de 29, subseqüente, e demais disposições em contrário.

Brasília, 18 de abril de 1975; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.4.1975