Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.1991
Brasília, em 15 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
ITAMAR FRANCO
Francisco Rezek
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.1991