Decreto 85.958/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.958, DE 4 DE MAIO DE 1981.

Outorga concessão à REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.397/79 (Edital nº 60/79),

DECRETA:

Decreto 85.958/1981 - Ementa

DECRETO Nº 85.958, DE 4 DE MAIO DE 1981.

Outorga concessão à REDE JUIZ DE FORA DE RADIODIFUSÃO LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 13.397/79 (Edital nº 60/79),

DECRETA: