Lei 9.867/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999

Lei 9.867/1999 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Francisco Dornelles
Waldeck Ornelas

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1999