Lei 14/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1934, 114º da independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.
Protogenes Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1935

Lei 14/1935 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 1934, 114º da independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS.
Gustavo Capanema.
Pedro Aurelio de Góes Monteiro.
Protogenes Guimarães.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.1935