Decreto-Lei 884/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA MELLO
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1969

Decreto-Lei 884/1969 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de setembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
AURÉLIO DE LYRA TAVARES
MÁRCIO DE SOUZA MELLO
Antônio Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1969