DECRETO-LEI Nº 884, DE 22 DE SETEMBRO DE 1969.
Autoriza o Departamento Federal de Compras a ceder à Divisão do Material da Fazenda o Material que especifica.
Os Ministros da Marinha de Guerra, DO Exército e da Aeronáutica Militar, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
DECRETAM: