Art. 1º. Fica o Departamento Federal de Compras autorizado a transferir, sem ônus, o remanescente do material resultante da desmontagem das instalações da XXII Reunião do Fundo Monetário Internacional, a que se refere o art. 4º do Decreto-lei nº 175, de 15 de fevereiro de 1967, à Divisão do Material do Ministério da Fazenda, para suprimento às repartições dêsse mesmo Ministério.