Decreto-Lei 2.389/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão concorrer aos cargos de que trata este decreto-lei:

I - para Analista de Finanças e Controle Externo, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;

II - para Técnico de Finanças e Controle Externo, os portadores de certificado de cursos de 2º grau ou habilitação legal equivalente.

Decreto-Lei 2.389/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Poderão concorrer aos cargos de que trata este decreto-lei:

I - para Analista de Finanças e Controle Externo, os portadores de diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente;

II - para Técnico de Finanças e Controle Externo, os portadores de certificado de cursos de 2º grau ou habilitação legal equivalente.