Decreto-Lei 2.389/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 24.12.1987

Decreto-Lei 2.389/1987 - Artigo 8

Art. 8º. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Aluizio Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987 e retificado em 24.12.1987