Lei 11.756/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008

Lei 11.756/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de julho de 2008; 187º da Independência e 120º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
Guido Mantega
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.2008