Lei 11.756/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910.

Parágrafo único. (VETADO).

Lei 11.756/2008 - Artigo 1

Art. 1º. É concedida anistia post mortem a João Cândido Felisberto, líder da chamada Revolta da Chibata, e aos demais participantes do movimento, com o objetivo de restaurar o que lhes foi assegurado pelo Decreto nº 2.280, de 25 de novembro de 1910.

Parágrafo único. (VETADO).