DECRETO Nº 96.086, DE 24 DE MAIO DE 1988.
Regulamenta o Decreto-lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 2.437, de 24 de maio de 1988,
DECRETA: