Lei 11.964/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.

Lei 11.964/2009 - Artigo 2

Art. 2º. Para atender à composição a que se refere o art. 1º desta Lei ficam criados 5 (cinco) cargos de juiz vitalício, na forma do Anexo desta Lei.