Lei 11.964/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.

Lei 11.964/2009 - Artigo 1

Art. 1º. Fica alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região para 13 (treze) juízes togados, de investidura vitalícia, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor.