Lei 11.964/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009

Lei 11.964/2009 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2009