Lei 11.964/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.

Lei 11.964/2009 - Artigo 3

Art. 3º. Os juízes togados serão nomeados pelo Presidente da República, observado o disposto no art. 115 da Constituição Federal.