Art. 6º. Esta lei vigorará a partir de 13 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. (Mantido pelo Congresso Nacional)
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1957
Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1957