Lei 3.093/1957 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei vigorará a partir de 13 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. (Mantido pelo Congresso Nacional)

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1957

Lei 3.093/1957 - Artigo 6

Art. 6º. Esta lei vigorará a partir de 13 de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário. (Mantido pelo Congresso Nacional)

Rio de Janeiro, 2 de janeiro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.1.1957