Decreto 3.109/1999 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978, apensa por cópia a este Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 3.109/1999 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978, apensa por cópia a este Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.