DECRETO Nº 3.109, DE 30 DE JUNHO DE 1999.
Promulga a Convenção internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição,
Considerando que a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, de 2 de dezembro de 1961, foi revista em Genebra, em 10 de novembro de 1972 e 23 de outubro de 1978;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo no 28, de 19 de abril de 1999;
Considerando que a Convenção em tela entrou em vigor internacional em 8 de novembro de 1981;
Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instr...