Lei 10.845/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.2004

Lei 10.845/2004 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de março de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
José Dirceu de Oliveira e Silva

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.2004