Lei 3.188/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É criado na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, o Museu Nacional de Imigração, para recolhimento de todos os objetos que recordam a imigração no sul do país, e também os documentos e publicações atinentes à mesma.

Lei 3.188/1957 - Artigo 1

Art. 1º. É criado na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, o Museu Nacional de Imigração, para recolhimento de todos os objetos que recordam a imigração no sul do país, e também os documentos e publicações atinentes à mesma.