Lei 3.188/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Ao Ministro da Educação e Cultura caberá expedir o regulamento pelo qual regerá o Museu Nacional de Imigração e tomar as providências legais para a organização do quadro de funcionários do mesmo Museu.

Lei 3.188/1957 - Artigo 4

Art. 4º. Ao Ministro da Educação e Cultura caberá expedir o regulamento pelo qual regerá o Museu Nacional de Imigração e tomar as providências legais para a organização do quadro de funcionários do mesmo Museu.