Lei 8.206/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103 da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 12.7.1991

Lei 8.206/1991 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1991; 170º da Independência e 103 da República.

FERNANDO COLLOR
Antonio Magri

Este texto não substitui o publicado no D. O. U de 12.7.1991