Decreto-Lei 2.388/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto na alínea a do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, não alcança os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior.

Decreto-Lei 2.388/1987 - Artigo 3

Art. 3º. O disposto na alínea a do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987, não alcança os ocupantes dos cargos a que se refere o artigo anterior.