Art. 2º. O percentual da representação mensal correspondente ao cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, fixado no Anexo II do Decreto-lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987, é elevado para 196% (cento e noventa e seis por cento).
Decreto-Lei 2.388/1987 - Artigo 2
Art. 2º. O percentual da representação mensal correspondente ao cargo de Auditor do Tribunal de Contas da União, fixado no Anexo II do Decreto-lei nº 2.371, de 18 de novembro de 1987, é elevado para 196% (cento e noventa e seis por cento).