Lei 1.754/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 132.624,70 - (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do exercício de 1950:

Cr$

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Sub-consignação 14 Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região 65.946,90

Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal

Sub-consignação 31

Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região 68.677,80

132. 624,70

Lei 1.754/1952 - Artigo 1

Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 132.624,70 - (cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e setenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às seguintes dotações do Anexo nº 26 - Poder Judiciário - do exercício de 1950:

Cr$

VERBA 1 - PESSOAL

Consignação III - Vantagens

Sub-consignação 14 Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região 65.946,90

Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal

Sub-consignação 31

Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

01 - 1ª Região 68.677,80

132. 624,70