Art. 2º. É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 853.673,60 - (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:
VERBA 1 - PESSOAL
Cr$
Consignação I - Pessoal
Permanente Sub-consignação 01
Pessoal Permanente
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 - 4ª Região 287.280,00
Consigação III - Vantagens
Sub-consignação 14
Gratificação de representação
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 - 4ª Região 215.033,60
Consignação VII - Outras Despesas
Sub-consignação 31 Substituições
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 - 4ª Região 351.360,00
853.673,60
VERBA 1 - PESSOAL
Cr$
Consignação I - Pessoal
Permanente Sub-consignação 01
Pessoal Permanente
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 - 4ª Região 287.280,00
Consigação III - Vantagens
Sub-consignação 14
Gratificação de representação
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 - 4ª Região 215.033,60
Consignação VII - Outras Despesas
Sub-consignação 31 Substituições
05 - Justiça do Trabalho
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de
Conciliação e Julgamento
04 - 4ª Região 351.360,00
853.673,60