Lei 1.754/1952 - Artigo 2

Art. 2º. É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 853.673,60 - (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:

VERBA 1 - PESSOAL

Cr$

Consignação I - Pessoal

Permanente Sub-consignação 01

Pessoal Permanente

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 287.280,00

Consigação III - Vantagens

Sub-consignação 14

Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 215.033,60

Consignação VII - Outras Despesas

Sub-consignação 31 Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 351.360,00

853.673,60

Lei 1.754/1952 - Artigo 2

Art. 2º. É ainda o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 853.673,60 - (oitocentos e cinqüenta e três mil seiscentos e setenta e três cruzeiros e sessenta centavos) - para pagamento de despesas correspondentes às do exercício de 1951:

VERBA 1 - PESSOAL

Cr$

Consignação I - Pessoal

Permanente Sub-consignação 01

Pessoal Permanente

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 287.280,00

Consigação III - Vantagens

Sub-consignação 14

Gratificação de representação

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 215.033,60

Consignação VII - Outras Despesas

Sub-consignação 31 Substituições

05 - Justiça do Trabalho

02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de

Conciliação e Julgamento

04 - 4ª Região 351.360,00

853.673,60