Art. 11. Este Decreto-lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1984 e republicado em 25.4.1984
Brasília, em 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1984 e republicado em 25.4.1984