Decreto-Lei 2.114/1984 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1984 e republicado em 25.4.1984

Decreto-Lei 2.114/1984 - Artigo 11

Art. 11. Este Decreto-lei entra em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Jarbas Passarinho
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1984 e republicado em 25.4.1984